Tribuna do Tocantins
06/02/2012 22h14 - Atualizado em 06/02/2012 22h14

Contribuintes poderão baixar programa do IR a partir do dia 24

Entrega da declaração deve ser feita entre 1º de março a 30 de abril

 

BRASÍLIA - A Receita Federal informou nesta segunda-feira que as pessoas físicas terão acesso ao programa de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011) a partir do dia 24 de fevereiro. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, embora a entrega da declaração só possa ser feita a partir do dia 1º de março, os contribuintes terão mais tempo para se preparar para o acerto de contas com o Leão.

Occaso lembrou que a página da Receita na internet costuma ficar congestionada no dia 1º de março devido ao grande número de acessos de pessoas que querem baixar o programa da declaração:

- Com uma semana de antecedência, os contribuintes poderão baixar o programa com calma e não haverá uma corrida no dia 1o de março.

Outra novidade é que doações feitas a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em 2012 poderão ser deduzidas da base de cálculo do IR já este ano. Anteriormente, essa dedução só podia ser feita no ano seguinte à doação.

Segundo Occaso, a Receita espera receber 25 milhões de declarações em 2012. No ano passado, o número chegou a 24,3 milhões. Ele explicou que o aumento da base de declarantes se deve ao crescimento da renda da população e também o ingresso de mais brasileiros no mercado formal de trabalho.

A entrega dos documentos poderá ser feita até o dia 30 de abril. Ela só é permitida por meio da página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou por disquetes entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. Segundo Occaso, embora os disquetes sejam uma forma pouco utilizada hoje em dia, esse formato é exigido pelo BB e pela Caixa para garantir a segurança das informações fiscais dos contribuintes.

Estão obrigadas a fazer o acerto de contas com o Leão as pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 no ano passado. A declaração também é obrigatória para quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores. No caso da atividade rural, precisa enviar a declaração quem obteve receita bruta acima de R$ 117.495,75 no ano passado ou teve a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valores acima de R$ 300 mil.

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